Popularmente conhecida como “uso campeão”, a usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, por meio do uso continuo e sem oposição durante determinado período.
A Usucapião tem fundamento na função social da propriedade. Importante principio previsto no capitulo dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, mais especificamente no inciso XXIII, do Art. 5º.
Além de serem exigidos requisitos específicos para aquisição da propriedade por meio da usucapião, aquele que pretende precisa demonstrar a vontade de dono, ou seja, exteriorizar o cumprimento de deveres inerentes ao proprietario como, zelo, cuidado, pagamento de impostos e encargos inerentes a coisa, entre outros.
O requisito mais importante é provar a posse exclusiva durante determinado período, situação que as vezes demonstra-se complexa para os casos que envolvem familiares, tendo em vista a informalidade que tratam as coisas entre si.
São modalidades da usucapião: extraordinária (15 anos de posse a qualquer título), ordinária (10 anos com justo título e boa-fé), urbana e rural (5 anos), de bem móvel (3 anos de posse ininterrupta e incontestadamente) e familiar (2 anos para imóveis abandonados por um cônjuge).
O pedido da usucapião é feito por meio de processo judicial ou porcedimento administrativo extrajudicial em cartório, este ultimo se tornou possível com advento da Lei 13.105/2015, que estabeleceu o novo Código de Processo de Civil, permitindo a realização de atos em cartórios extrajudiciais.
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