O cenário fiscal brasileiro apresenta, até 19 de fevereiro de 2026, uma oportunidade sem precedentes para pessoas físicas e jurídicas: o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pelas Instruções Normativas RFB nº 2.301/2025 e 2.302/2025, o REARP permite corrigir distorções históricas na declaração de bens, com condições vantajosas e alíquotas reduzidas.
Em breve resumo, o REARP é um programa facultativo que visa facilitar a conformidade fiscal, permitindo que aqueles que estejam na expectativa de venderem seus bens escapem das aliquotas do Ganho de Capital que podem chegar a uma fatia de 22,5% sobre a diferença entre os valores declarados e de venda.
O REARP oferece duas modalidades principais:
1. Atualização Patrimonial (REARP Atualização): Permite que o contribuinte ajuste o valor declarado de bens móveis e imóveis ao valor de mercado. O objetivo é alinhar o valor fiscal dos ativos com a sua realidade econômica, pagando antecipadamente um Imposto de Renda com alíquotas mais baixas sobre o ganho de capital.
2. Regularização de Bens e Direitos (REARP Regularização): Destina-se à declaração de bens ou direitos de origem lícita que não foram informados ao Fisco, ou foram declarados com omissões ou incorreções.
Para usufruir da modalidade de atualização, os bens móveis e imóveis (terrestres, aquáticos e aéreos, sujeitos a registro público, e imóveis em geral, inclusive direitos sobre eles) devem atender às seguintes condições:
– Ter sido adquirido com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
– Para pessoas físicas, o bem deve estar informado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário de 2024 (exercício de 2025), a menos que o contribuinte não estivesse obrigado a entregá-la.
– Para pessoas jurídicas, o bem deve estar registrado no ativo não circulante do balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024, exceto para aquelas não obrigadas a apresentar a ECF referente a 2024.
– Não ter sido alienado, baixado ou liquidado antes da data de formalização da opção pela atualização.
– É importante notar que, para imóveis rurais, a atualização se aplica apenas à “terra nua”, excluindo benfeitorias e construções.
A tributação sobre a diferença positiva entre o valor atualizado e o custo de aquisição é significativa. Para pessoas físicas, a alíquota de Imposto de Renda é de 4%. Para pessoas jurídicas, o IRPJ incide à alíquota de 4,8% e a CSLL a 3,2%.
Podem aderir ao REARP, pessoas físicas residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2024, espólios com sucessão aberta até 31 de dezembro de 2024 e pessoas jurídicas com bens móveis e imóveis no ativo imobilizado no balanço em 31 de dezembro de 2024.
É fundamental ressaltar que o programa não se aplica a contribuintes que já tenham sido condenados, com trânsito em julgado, por crimes contra a ordem tributária relacionados aos bens a serem regularizados.
A janela para adesão ao REARP é extremamente curta e está se fechando. O prazo final para a entrega da Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (DEAP) ou da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (DERP) é 19 de fevereiro de 2026. Além disso, o pagamento integral do imposto (ou da primeira quota, em caso de parcelamento) deve ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026.
A adesão é realizada por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. Cada contribuinte poderá apresentar apenas uma declaração por modalidade, admitindo-se retificação dentro do prazo legal. A opção pelo REARP implica confissão irrevogável dos débitos declarados, mas garante a regularização fiscal dos ativos e a remissão de créditos tributários relacionados, desde que cumpridas as condições do programa.
Diante da proximidade do prazo final, é crucial que advogados e seus clientes avaliem com urgência a conveniência de aderir ao REARP, aproveitando as condições favoráveis para regularizar e atualizar seu patrimônio, evitando futuras autuações e litígios tributários.
Caso tenha gostado e queira saber mais, lhe convido a nos acompanhar toda semana aqui e no instagram, deixando seu comentário ou pergunta sobre este assunto e outros assuntos.
Até breve!





Nenhum Comentário! Ser o primeiro.