O que é leniência?
Segundo o dicionário Aurélio, leniência tem o mesmo significado de lenidade, que por sua vez significa brandura, suavidade, tolerância ou condescendência.
Analisando os significados de brandura e suavidade, são substantivos femininos com significados recíprocos, ou seja, possuem sentidos similares.
Não podemos dizer o mesmo das palavras tolerância e condescendência. A primeira tem por significado suportar, consentir, admitir ou aceitar. A segunda por sua vez tem por significado transigência, complacência ou parcialidade.
Frequentemente a aplicação da palavra leniência tem ocorrido no sentido de significar que alguém foi complacente ou parcial com algo. A bem da verdade “leniência” é constantemente utilizada na seara Criminal, no sentido de consentir/tolerar no cometimento do crime contra a ordem financeira.
Outrora, por ocasião da operação policial denominada “Lava Jato”, a leniência passou aparecer no contexto de acordos firmados por empresas com o Ministério Público para terem seus nomes desvinculados da corrupção, firmando compromisso de cessar praticas criminosas, cooperar com as investigações e reparar os danos causados.
A prática dos acordos dessa natureza surgiu nos idos de 1993, nos Estados Unidos como ferramenta correcional contra empresas infratoras. No Brasil é bastante comum no âmbito administrativo do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, mais especificamente, perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, recebendo o nome de Compromisso de Cessação nos termos da Lei nº 12.529/2011.
Em 2015, o Acordo de Leniência é institucionalizado com a Lei 13.140/2015, que por sua vez dispõe sobre solução e composição de conflitos entre particulares e a administração publica.
Atualmente, grandes empresas possuem assessoramento jurídico especializado na área de compliance, visando minimizar os problemas relacionados a corrupção, sonegação de impostos e fraude.
Por fim, não se pode confundir o Acordo de Leniência com a Delação Premiada aplicada a pessoa física. A diferença consiste no interessado e na concessão de ambas as práticas: A delação premiada é feita pela pessoa física, com participação do Ministério Público, que precisa ser homologada pelo Poder Judiciário. Já o acordo de leniência é celebrado pela pessoa jurídica com órgãos administrativos do Poder Executivo.





Nenhum Comentário! Ser o primeiro.