O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado do Rio de Janeiro tem gerado grande preocupação e insatisfação, especialmente em municípios como Campos dos Goytacazes e outros da Região Norte/Noroeste. A questão central reside na distorção da base de cálculo do imposto, que resulta em uma cobrança abusiva e desproporcional.
A Lei Estadual 7174/2015 estabelece que a base de cálculo do ITCMD deve ser o valor de mercado do bem transmitido, ou, no mínimo, o valor venal fixado para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). No entanto, a problemática surge com a aplicação de índices multiplicadores pela Superintendência de Arrecadação (SUAR). Em dezembro de 2017, a Resolução SEFAZ nº 182 determinou que, nos casos em que não fosse possível a consulta pública do valor de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), a base de cálculo seria o valor venal do IPTU com a incidência desses índices multiplicadores.
A Portaria SUAR nº 27, de julho de 2019, estabeleceu para diversos municípios da Região Norte/Noroeste, incluindo Campos dos Goytacazes, um índice multiplicador de 2,5. Isso significa que, na prática, o Estado considera que o valor do imóvel para fins de ITCMD é quase três vezes o valor venal aplicado pelas Prefeituras. O paradoxo se acentua, pois o próprio Código Tributário Municipal de Campos dos Goytacazes, aprovado em 2017, já promoveu uma atualização significativa na tabela de valores mobiliários, alinhando-os mais ao valor de mercado.
É importante ressaltar que, diante desse cenário, esse interlocutor submeteu, em 2019, um requerimento à presidência da 12ª Subsecção da OAB RJ de Campos dos Goytacazes, buscando apoio na tentativa de minimizar o problema experimentado por contribuintes e advogados que lidavam com inventários e doações.
O procedimento tramitou após a pandemia, em 2023, e durante sua análise, foi apurado que outros municípios do Estado sofrem do mesmo problema, enquanto outros já o enfrentaram e o corrigiram, como é o caso dos municípios de Cordeiro e Macaé. Em Cordeiro, mediante solicitação da Prefeitura, houve modificação na forma de apuração do imposto, resultando na aplicação de uma alíquota de 1%. Em Macaé o índice multiplicador também foi reduzido a 1%, demonstrando a viabilidade de uma solução para este problema.
A Comissão de Direito Tributário da 12ª Subsecção da OAB RJ de Campos dos Goytacazes realizou uma análise aprofundada e inquiriu outros organismos da sociedade civil organizada, como FIRJAN, ANOREG e CRECI. Ao final, o procedimento consolidou o entendimento da abusividade do índice multiplicador aplicado pela SUAR, remetendo solicitações de providências ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que até o presente momento não surtiram efeito.
Essa prática da SUAR, de continuar aplicando um índice multiplicador a um valor venal que já foi corrigido, cria uma base de cálculo viciada e irregular. As consequências para o contribuinte são severas: ele se vê obrigado a pagar um imposto substancialmente maior ou a ingressar com recursos administrativos que podem levar anos para serem processados. Além disso, a supervalorização da base de cálculo tem um impacto direto na alíquota do imposto, que se tornou progressiva pela Lei 7786/2017, podendo chegar a até 8% do valor dos bens apurados, penalizando ainda mais os contribuintes com imóveis de maior valor.
Essa situação não apenas onera o cidadão em um momento de fragilidade (como a perda de um ente querido), mas também desestimula a regularização imobiliária e prejudica o ambiente de negócios no setor. Há um claro apelo para que as autoridades fiscais revejam essa prática, eliminando ou reduzindo o índice multiplicador, buscando a justiça fiscal e o estímulo ao desenvolvimento econômico da região.
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