No Brasil, a ideia de família vai muito além dos laços de sangue. Nossas leis e tribunais cada vez mais reconhecem que o amor, o carinho, a convivência e a dedicação diária podem construir uma relação de pai e filho tão verdadeira quanto a biológica. É o que chamamos de paternidade afetiva.
Imagine uma pessoa que cria uma criança como sua, oferece amor, educação, cuida, participa do dia a dia, mesmo sem ser o pai biológico. Essa relação, construída na base do afeto e do cuidado, é a paternidade afetiva. É a realidade da convivência que se sobrepõe à origem genética.
Nossa Constituição Federal, a lei maior do país, garante que todas as crianças têm os mesmos direitos, sejam elas nascidas ou não de um casamento, ou mesmo adotadas. O foco é sempre o bem-estar e o desenvolvimento da criança.
Com base nesses princípios, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também reforça a importância do direito à convivência familiar e ao afeto.
Mas foi a partir das decisões dos nossos tribunais que a paternidade afetiva ganhou força e reconhecimento pleno. O Supremo Tribunal Federal (STF), nosso mais alto tribunal, teve um julgamento muito importante (chamado Tema 622 de Repercussão Geral). Ele deixou claro que a paternidade afetiva tem o mesmo valor jurídico da paternidade biológica. Isso significa que, se existe um vínculo de amor e convivência, ele pode ser reconhecido legalmente.
Essa decisão abriu caminho para a multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de uma criança ter legalmente mais de dois pais – por exemplo, um pai biológico e um pai afetivo (ou duas mães), sem que um exclua o outro. O que importa é a realidade da vida da criança e os laços que ela construiu.
Para facilitar esse reconhecimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um órgão que organiza e fiscaliza o judiciário, criou regras (Provimento nº 63/2017 e 83/2019) que permitem que o reconhecimento da paternidade afetiva seja feito diretamente em cartório, em muitos casos, sem a necessidade de um processo judicial. Isso torna o processo mais simples e rápido para as famílias.
Quando a paternidade afetiva é reconhecida legalmente, seja em cartório ou pela justiça, o filho afetivo passa a ter todos os mesmos direitos edeveres que um filho biológico. E isso inclui, de forma muito clara, os direitos relacionados à herança.
Se houver o reconhecimento da multiparentalidade (pai biológico e pai afetivo), a criança terá legalmente dois pais. Isso significa que, em caso de falecimento de qualquer um desses pais, a criança terá direito à herança de ambos, sem qualquer discriminação ou redução de sua parte. Ela será considerada herdeira de ambos, de forma igualitária a qualquer outro filho.
A legislação brasileira, especialmente após o entendimento da jurisprudência, garante que não há diferença entre filhos biológicos e afetivos para fins de sucessão (herança). Todos têm direitos iguais perante a lei.
O reconhecimento da paternidade afetiva é um avanço significativo do nosso Direito de Família, que coloca o afeto, a responsabilidade e a realidade da convivência no centro das relações familiares. É uma forma de garantir que os laços de amor tenham o valor que merecem, protegendo o melhor interesse da criança e assegurando que seus direitos, incluindo os de herança, sejam plenamente respeitados.
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