A pergunta é: “Como ficará seu patrimônio após a sua morte?” Pensar na resposta é uma tarefa difícil, mas pode ser essencial evitar conflitos familiares e processos judiciais.
O Testamento é uma das soluções para o planejamento sucessório, se tratando de um registro feito pela pessoa – também denominado Testador, mencionando como deseja distribuir seu patrimônio pessoal depois da morte – também denominado como Legado.
A literatura aponta que o testamento da forma que conhecemos atualmente, teve surgimento na Roma antiga. Naquela época o herdeiro continuava a personalidade do morto, dentro da família e do culto dos antepassados e para isso, se fazia necessário o testamento para escolher o aquinhoado.
Na Idade Média, a função do testamento foi praticamente extinta, tendo em vista o costume criado de deixar sempre algo para a Igreja.
Na nossa legislação, antes do Código Civil de 1916, as formas testamentárias seguiam as ordenações filipinas, que por sua vez, eram a convalidação das ordenações afonsinas baseadas nas regras romanas.
A partir do Código de 1916 passou-se a instituir diferentes modalidades de testamentos, como público, cerrado, particular, marítimo e militar, abolindo, as demais formas.
Na modificação de 2002 do Código Civil, foi acrescentada a possibilidade do testamento aeronáutico, como forma especial, e facilitou regras para testamentos particulares.
São peculiaridades das modalidades de Testamento, os bens passíveis de legado, a forma de sua elaboração, o sigilo e a forma de abertura e cumprimento do Testamento.
Em breve especificaremos as modalidades de Testamentos, suas peculiaridades e a melhor forma de utilizá-lo num planejamento sucessório.
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