A iminência das mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), impulsionadas pela Reforma Tributária, gerou uma corrida sem precedentes aos cartórios em todo o Brasil. Famílias estão antecipando doações de bens, especialmente imóveis, em uma tentativa de escapar do aumento projetado nas alíquotas e da alteração na base de cálculo do tributo. Este movimento nacional, com impactos específicos em estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo, exige uma análise cuidadosa para evitar armadilhas fiscais inesperadas.
Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelam um aumento significativo no número de escrituras públicas de doação de imóveis no país. Em 2025, o Brasil registrou um recorde histórico de 185.861 escrituras, um salto de 59% em comparação com as 116.225 registradas em 2020. A curva de crescimento foi constante nos anos anteriores, com 160,9 mil atos em 2023 e 174,5 mil em 2024, mantendo um ritmo elevado de cerca de 11,4 mil doações por mês no primeiro semestre de 2026.
Essa aceleração é motivada, principalmente, pela busca por planejamento sucessório em antecipação às mudanças da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 227/2026).
A expectativa é que o ITCMD passe a ter alíquotas obrigatoriamente progressivas — ou seja, quanto maior o valor do bem, maior o percentual do imposto — e que a base de cálculo seja o valor de mercado, e não mais o valor patrimonial.
Embora a alíquota máxima continue sendo de 8%, os estados deverão regulamentar a nova cobrança até o final de 2026 para que passe a valer a partir de 2027.
É crucial compreender que a antecipação da doação de um imóvel para economizar ITCMD pode gerar uma “armadilha fiscal”: a cobrança do Imposto de Renda (IRPF) sobre o ganho de capital. Se o imóvel for doado pelo valor de mercado (acima do custo de aquisição), a diferença é imediatamente tributada como ganho de capital. Por outro lado, se a transferência ocorrer pelo custo de aquisição, o IR é diferido, mas o recebedor (donatário) poderá pagar um imposto de renda maior ao vender o bem no futuro.
A decisão de antecipar ou não a transferência patrimonial deve ser estratégica e baseada em cálculos individuais, considerando fatores como o tempo de permanência do bem na família, a intenção de venda a curto ou longo prazo, e o impacto das regras específicas de cada estado.
A regulamentação federal do ITCMD impacta de formas distintas os estados, dependendo de suas legislações atuais.
A titulo de exemplo, o estado do Rio de Janeiro já possui um sistema de ITCMD progressivo desde 2017, com alíquotas que variam de 4% a 8%, conforme o valor transmitido em UFIR-RJ (R$ 4,9604 em 2026). No entanto, o sistema fluminense possui uma particularidade: a alíquota incide sobre a totalidade dos bens transmitidos, e não sobre a parcela de cada faixa, o que pode gerar um “degrau” e um aumento substancial do imposto na virada de faixa. A Lei Complementar nº 227/2026, ao determinar que a progressividade seja por faixas sucessivas sobre a parcela excedente, pode levar a uma futura adaptação na legislação fluminense que, paradoxalmente, poderia reduzir o imposto em faixas intermediárias.
Diferente do Estado do Rio de Janeiro, o Espírito Santo tem mantido uma alíquota fixa de 4% para o ITCMD, sendo uma das menores do país. Essa situação atual tem sido vista como uma oportunidade para quem busca realizar o planejamento sucessório com menor custo. Contudo, com a obrigatoriedade imposta pela Reforma Tributária, o Espírito Santo precisará implementar alíquotas progressivas, que poderão chegar a 8% a partir de 2027. Ainda não há noticias do envio de projeto de lei do governo à Assembleia Legislativa em 2026 para definir as novas faixas e percentuais. A arrecadação de ITCMD no estado já reflete essa movimentação, tendo crescido significativamente em 2025, impulsionada pelo aumento da difusão de discussões em redes sociais e intensificação dos planejamentos sucessórios.
Sugestão de leitura para complementar o conhecimento: https://ademirmartins.mancheterj.com/2026/04/06/a-distorcao-do-itcmd-no-norte-e-noroeste-do-estado-do-rio-de-janeiro/
Diante das significativas mudanças no ITCMD e da obrigatoriedade da progressividade, o planejamento sucessório tornou-se uma ferramenta indispensável. É fundamental que advogados e contribuintes busquem orientação especializada para analisar cada caso individualmente, considerando as regras atuais e futuras de cada estado. Somente assim será possível otimizar a carga tributária, evitar surpresas desagradáveis e garantir uma transição patrimonial eficiente e segura.
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