Quando pensamos em Inventário e Doação de bens precisamos lidar com o Imposto de Transmissão de Bens Causa Mortis ou Doação, também conhecido por ITCMD.
Trata-se de um tributo estadual que tem aplicabilidade na transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doação.
O imposto é regulamentado pelo artigo 155 da Constituição Federal, porém, até 1992 não havia qualquer regulamentação sobre alíquotas a serem aplicadas. O Senado aprovou a Resolução nº 9 em 1992, que estabeleceu 8% como limite para alíquota a serem aplicadas pelos Estados.
Em 2023, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, também conhecida como Reforma Tributária, o legislador permitiu a progressividade das alíquotas do ITCMD em razão do quinhão, do legado ou da doação, trazendo nova redação ao inciso VI, do § 1º do artigo 155, da Constituição.
Com a inclusão no texto constitucional do regime progressivo de tributação pelo ITCMD em 2023, tornou-se obrigatório aos estados e ao Distrito Federal adequarem sua legislação estadual para instituírem a cobrança de tal forma.
As Assembléias Legislativas dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e outros, já discutem modificações legislativas para adequação a legislação à modificação Constitucional.
Vale frisar que há projeto no Senado para alteração da alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16%, o Projeto de Resolução nº 57/2019 é de autoria do Senador Cid Gomes (PSB/CE).
A titulo de informação a alíquota do imposto de transmissão causa mortis no Brasil é baixa se comparada aos demais locais do mundo. Em alguns países a taxação pode chegar até 80% do valor dos bens transferidos, como é o caso da Bélgica. Na França a taxação é de 60% do patrimônio transferido. Já na Alemanha, Inglaterra, Estados Unidos e Japão o aliquota do imposto varia entre 40% a 55%. Nestes países a facilidade para promover o pagamento desses impostos de transmissão.
No Estado do Rio de Janeiro, desde 2017 já se aplica a alíquota progressiva entre 4% a 8%, com gradações de 0,5% entre os valores, conforme o quinhão a ser inventariado. Todavia, varias cidades do Estado do Rio de Janeiro estão submetidas a um índice multiplicador dos valores dos bens transmitidos que provocam distorções no calculo e na aplicação do imposto, gerando alto valor a ser custeado pelo contribuinte. Porém, este assunto será tratado neste periódico em artigo futuro.
Este é mais um artigo de uma série de outros que ajudarão a esclarecer o tema Inventário.
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