O que são as atas de reunião?
As atas de reunião são um breve resumo fático daquilo que foi tratado e deliberado por um grupo de Indivíduos. Este possuem interesses comuns num procedimento coletivo ou na gestão de determinado ente .
Desde os tempos primórdios as atas são utilizadas para registro transcrito daquilo que se decidiu em coletividade. A origem do propósito se confunde com o momento em que a sociedade humana passou a ter uma organização entre si.
Nas reuniões são tratados assuntos diversos que servem para estabelecer regras ou orientações a serem seguidas pelos administradores e coletividade vinculados.
A título de exemplo, as atas são utilizadas nas audiências dos processos judiciais, nos conselhos, nas reuniões de condomínios, nas reuniões de sócios em empresas, nas reuniões de associações e fundações, ou seja, onde demandar tratar assuntos em coletividade.
Geralmente, as atas são transcritas por um convidado aprovado pelos participantes da reunião. Este fica incumbido de descrever de forma fidedigna todo ocorrido, sendo imprescindivel constar data, hora, local de sua realização, identificação dos presentes, deliberação dos assuntos, registro da palavra do presidente e dos demais presentes, decisões e compromissos firmados.
Nas audiências judiciais, as atas são transcritas pelos secretários dos Juízes. Nos conselhos, condomínios, associações, fundações e empresas, as atas geralmente são transcritas por um secretário escolhido e aprovado pelos presentes.
Após lavrada a ata e assinada pelos participantes da reunião esta é difundida a coletividade em questão para conhecimento do que foi deliberado. Não há obrigação legal para as atas serem registradas, todavia, recomenda-se o registro no cartório de título e documentos, com a finalidade de dar publicidade ao que foi deliberado pelos presentes, permitindo que a mesma tenha validade para terceiros e que seja fácil a recuperação do deliberado em caso de extravio do importante documento. Para alguns entes públicos e privados há exigência de registros de Atas de eleição e as que tenham valores pecuniários transcritos.
Como as atas podem conter obrigações estabelecidas entre os presentes daquela reunião, estas servem como títulos judiciais (atas de audiência) e extrajudiciais para instruírem execuções nos termos do Art. 515 e 784 do Código de Processo Civil, devido à certeza, liquidez, determinação e exigibilidade.
A pandemia do covid19 forçou o legislador a estabelecer regras rigidas de convivio social. Foi sancionada a Lei 14.309/2022, que passou a permitir reuniões virtuais nos orgãos da sociedade civil e nos condominios, estabelecendo a necessidade de implementar meios para a elaboração de atas.
As atas de reunião são imprescindíveis na organização e gestão democrática de interesses coletivos, trata-se do registro fiel do decidido em coletividade, por tal motivo deve ser bem redigida e de fácil entendimento.
Caso tenha gostado e queira saber mais sobre o assunto, lhe convido a nos acompanhar toda semana aqui e no instagram, bem como a deixar seu comentário ou pergunta.
Nenhum Comentário! Ser o primeiro.