O Condomínio é a propriedade dividida por um grupo de pessoas, onde cada uma possui uma parte de um todo. Essa propriedade pode se dar sobre qualquer tipo de bem, seja móvel, imóvel e semoventes.
Na propriedade em condomínio todos concorrem nos ganhos obtidos e com as despesas geradas.
Em imóveis, o condomínio nasce após iniciada uma incorporação imobiliária. Ato continuo, aprovado o fracionamento do terreno pelos órgãos públicos competentes, implementada a construção, vendidas as unidades e outorgado o habite-se, todos os adquirentes são convidados para a Assembléia de Instalação do Condomínio.
Na Assembléia de Instalação do Condomínio, os proprietários aprovam sua Convenção e Regimento Interno, bem como elegem sindico e conselho fiscal/consultivo.
Na Convenção e no Regimento Interno os proprietários estabelecem suas regras gerais de convivência, que devem ser rigorosamente respeitadas por todos que convivem e adentram as instalações do condomínio.
O síndico, com a ajuda de um conselho consultivo, é o escolhido para lidar com a gestão da coisa comum conforme o interesse dos proprietários, compreendendo sua função, a lida com funcionários, zelo pela aplicação das regras, conhecimento das despesas, cobrança das cotas de rateio de cada proprietário, aplicação das multas, entre outros.
Por sua vez, o conselho fiscal é o responsável por averiguar a conduta do sindico e a correção da sua atividade, conforme o previsto na legislação, na convenção e nas deliberações assembleares.
Viver em condomínio exige do proprietário profunda observância das regras de convivência, pois está, constantemente, a lidar com conflitos dos interesses próprios e do próximo. O respeito as regras e interesse da maioria deve prevalecer no ambiente condominial.
Este é o primeiro artigo de uma série de outros que ajudarão a esclarecer o tema.
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